segunda-feira, 15 de agosto de 2016

Assunção de Nossa Senhora ao Céu




A Sagrada Tradição da Igreja ensina que Nossa Senhora foi elevada ao céu de corpo e alma, após sua morte. No entanto, as particularidades da “morte” da Virgem Maria não são conhecidas. Santo Epifânio, bispo de Salamina de Chipre, compôs, nos anos de 374-377, o livro sobre as heresias, no qual escreve:
“Ou a santa Virgem morreu e foi sepultada e seguiu-se depois sua Assunção na glória, ou sem fim verificou-se em plena e ilibada pureza, adornando a coroa de sua virgindade…” (MS, p. 267).
O Dogma da Assunção da Virgem Santíssima foi proclamado, solenemente, pelo Papa Pio XII no dia 1º de novembro de 1950 e sua festa é celebrada no dia 15 de agosto. Grande júbilo e alegria pairou sobre todo o mundo católico naquela data, especialmente para os filhos de Maria. Quando o Papa o decretou por meio da Constituição Apostólica “Munificientissimus Deus” foi uma verdadeira apoteose, tanto na Praça de São Pedro em Roma, como nas outras cidades do mundo católico. Nesse documento disse o Papa: “Cristo, com Sua morte, venceu o pecado e a morte e sobre esta e sobre aquele alcançará também vitória pelos merecimentos de Cristo quem for regenerado sobrenaturalmente pelo batismo. Mas por lei natural Deus não quer conceder aos justos o completo efeito dessa vitória sobre a morte, senão quando chegar o fim dos tempos. Por isso os corpos dos justos se dissolvem depois da morte, e somente no último dia tornarão a unir-se, cada um com sua própria alma gloriosa. Mas desta lei geral Deus quis excetuar a Bem Aventurada Virgem Maria. Ela, por um privilégio todo singular venceu o pecado; por sua Imaculada Conceição, não estando por isso sujeita à lei natural de ficar na corrupção do sepulcro, não foi preciso que esperasse até o fim do mundo para obter a ressurreição do corpo”.

Quais os motivos da Assunção de Nossa Senhora?
1 – Como Maria não esteve sujeita ao poder do pecado para poder ser a Mãe de Deus, também não podia ficar sob o império da morte; pois, como disse São Paulo, “o salário do pecado é a morte” (Rm 6,23). Assim, Maria não experimentou a corrupção da carne mas foi glorificada em sua alma e seu corpo.
2 – A carne de Jesus e a de Maria são a mesma carne. Portanto a carne de Maria devia ter a mesma glória que teve a de seu Filho.
São João de Damasco no ano 749 escreve:
“Era necessário que aquela que no parto havia conservado ilesa sua virgindade conservasse também sem corrupção alguma seu corpo depois da morte. Era preciso que aquela que havia trazido no seio o Criador feito menino habitasse nos tabernáculos divinos. Era necessário que aquela que tinha visto o Filho sobre a Cruz, recebendo no coração aquela espada das dores das quais fora imune ao dá-Lo à luz, O contemplasse sentado à direita do Pai. Era necessário que a Mãe de Deus possuísse aquilo que pertence ao Filho e fosse honrada por todas as criaturas como Mãe de Deus”.
E assim também se exprime São Germano, patriarca de Constantinopla, falecido em 735, e outros santos (MS, pp. 272 e 273).
A festa do Trânsito de Maria, que honrava sua morte, passou gradualmente a comemorar sua Assunção corporal ao céu. No sacramentário enviado pelo Papa Adriano I ao Imperador Carlos Magno (768-814), que introduziu o Cristianismo em todo o vasto império franco, está escrito:
“Digna de honra é para nós, Senhor, a festividade deste dia em que a Beata Virgem Maria, a Santa Mãe de Deus, sofreu a morte temporal mas não pôde ser retida pelos inexoráveis laços, porque ela deu à luz o seu Filho, nosso Senhor, que tomou sua carne” (MS, p. 273). No Sínodo de Mainz, no ano 813, Carlos Magno introduziu a festa da Assunção de Maria ao Céu, depois de haver obtido autorização de Roma.
Foi São Gregório de Tours, falecido em 596, o primeiro a proclamar a Assunção corpórea de Maria ao Céu. Um século mais tarde, Santo Ildefonso de Toledo afirmou: “Não devemos esquecer que muitos consideram que ela [Maria] foi neste dia levada corporalmente ao céu por Nosso Senhor Jesus Cristo” (MS, p. 274).
Muitos santos perguntavam se o melhor dos Filhos poderia recusar à melhor das Mães à participação em sua ressurreição e o glorioso domínio à direita do Pai? Para eles sua dignidade de Mãe de Deus exige a Assunção.
Para Santo Irineu, do século II, como a nova Eva, Maria participou da sorte do novo Adão, Jesus Cristo, ressuscitou depois da morte, e seu corpo não experimentou a corrupção (MS, p. 277).
Como Maria não teve na alma a mancha do pecado original, ficou isenta da dura sentença dada aos demais: “Es pó e em pó hás de tornar” (Gn 3,19). A nós que herdamos o pecado original, é preciso voltar ao pó da terra de onde saímos, para que na ressurreição do último dia, o Senhor nos refaça sem as seqüelas do mal.
A rica Tradição da Igreja reconheceu desde os primeiros séculos a gloriosa Assunção de Nossa Senhora. Dela dão testemunho S. João Damasceno, São João Crisóstomo, S. Tomás de Aquino, S. Boaventura, S. Anselmo, São Bernardo e outros luminares e teólogos famosos. Além disso, a Sagrada Liturgia sempre confirmou a verdade desse dogma, tanto nos antigos missais como nos sacramentários, hinos e saudações à subida da Rainha ao céu. Além disso, nunca, em Igreja nenhuma da terra, se venerou uma relíquia do corpo de Maria Santíssima, mostrando com isto uma convicção certa e inabalável de que Ela está no céu.
Contudo, a razão mais forte da Assunção de Nossa Senhora está no fato de ela ser a Mãe do Senhor. Como disse o frei Francisco de Monte Alverne:
“Consentiria o meigo Jesus de Nazaré que sua morada puríssima, o céu esplêndido onde por nove meses repousaria, a estátua viva esculpida pelo próprio Criador, ficasse nessa terra de exílio? Porventura o Rei dos Exércitos esperaria o fim dos tempos para que a corte celeste prestasse homenagens reais à sua Mãe. Não, pois era mister que a humanidade reconhecesse quanto era considerada uma mãe tão extremosa” (nota 22 e Tm p. 314).
A glória da Assunção de Nossa Senhora ao céu é, para nós que ainda vivemos neste vale de lágrimas, a certeza de que o céu existe e é nosso destino.
pastoral da comunicação
Paróquia Santa Rita de Cássia , Ubaí / Minas Gerais



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